Florestas afetadas? Prazo termina a 25 de março

No seguimento dos danos provocados pela passagem da tempestade “Kristin”, foi implementada uma medida de interesse público que estabelece um regime excecional e temporário para operações de gestão florestal nas áreas afetadas.
Este regime contempla intervenções essenciais para a mitigação de riscos, nomeadamente:
- Corte de material lenhoso afetado
- Remoção e transporte de madeira danificada
- Limpeza de sobrantes resultantes da exploração florestal
A medida insere-se no âmbito da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, que aprova um conjunto de mecanismos de simplificação administrativa destinados à reconstrução e reabilitação do património e infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade.
Os proprietários florestais que sofreram prejuízos e pretendam proceder, por iniciativa própria, à remoção do material lenhoso devem comunicar essa intenção até 25 de março ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) ou à respetiva autarquia local.
Após 1 de abril, estas operações passam a depender de autorização prévia do ICNF. Nos casos em que não seja efetuada qualquer comunicação, o Estado poderá avançar com a remoção do material lenhoso, no âmbito das operações consideradas de especial interesse público.
Os proprietários podem efetuar o registo e submeter as comunicações através da plataforma do ICNF, onde também é possível reportar os danos nos povoamentos florestais: https://pse-florestas.icnf.pt/
A Lei n.º 9-C/2026 estabelece medidas excecionais para responder à situação de calamidade, incluindo simplificação de procedimentos administrativos, agilização de intervenções no território e execução de operações de gestão florestal com vista à redução do risco de incêndio e de problemas fitossanitários.
Este regime tem como objetivo acelerar a recuperação das áreas afetadas, salvaguardando pessoas, bens e o equilíbrio dos ecossistemas florestais.