Consulta Pública do Programa Sub-Regional de Ação do Oeste
Este programa enquadra-se no nível de programação sub-regional da NUT III, de acordo com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 82/2021. A sua 1.ª revisão foi publicada através do Aviso n.º 12807/2024/2, de 21 de junho de 2024, em conformidade com o Código de Procedimento Administrativo e com o Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto.
Com horizonte até 2030, o PSA Oeste tem por objetivos valorizar e cuidar dos espaços rurais, modificar o comportamento e gerir o risco de forma eficiente. O seu contributo pode reforçar a eficácia deste instrumento de planeamento e garantir que responde às necessidades reais do território.
Todos os cidadãos, instituições e entidades locais podem contribuir com sugestões e observações, consultando os documentos disponíveis no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
A consulta pública constitui uma oportunidade para reforçar a eficácia deste instrumento de planeamento e assegurar que responde às necessidades reais do território.
Saiba mais no site da Comunidade Intermunicipal do Oeste (Oeste CIM).