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Eis as novas regras da UE para garantir equilíbrio de género nos CA das empresas

08 de janeiro, 2025
Oeste CIM
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A União Europeia deu um passo importante para garantir um maior equilíbrio de género nos conselhos de administração das empresas. No final de 2024, entrou em vigor a Diretiva sobre Equilíbrio de Género nos Conselhos de Administração, que visa assegurar que as grandes empresas cotadas tenham uma maior representatividade feminina e de outros géneros nos seus conselhos.

O que muda com a nova diretiva?

A diretiva estabelece metas claras para as empresas cotadas nos Estados-Membros da União Europeia. As grandes empresas devem garantir que, até 30 de junho de 2026:

  • 40% dos seus administradores não executivos sejam do sexo sub-representado.
  • 33% de todos os administradores sejam do sexo sub-representado.


Atualmente, a média de mulheres nos conselhos de administração das empresas da UE é de 34%. Apesar do progresso desde 2010, a representatividade feminina ainda varia consideravelmente entre os países. Por exemplo, em 2024, as mulheres representavam 39,6% nos conselhos de empresas em países com quotas de género vinculativas, enquanto em países sem políticas efetivas esse número era apenas 17%.

Como as empresas devem adaptar-se?

A Diretiva estabelece várias medidas obrigatórias para garantir a transparência e a equidade no processo de nomeação dos administradores:

  • Processo de seleção transparente: Os critérios de seleção devem ser claros e neutros em termos de género.
  • Preferência para candidatos do sexo sub-representado: Caso existam candidatos igualmente qualificados, a preferência deverá ser dada ao do sexo menos representado.
  • Divulgação dos critérios de qualificação: As empresas devem divulgar os critérios utilizados caso um candidato não seja selecionado.
  • Compromisso das empresas: As empresas devem estabelecer metas claras para alcançar o equilíbrio de género entre os seus administradores executivos.
  • Relatórios periódicos: As empresas devem reportar a composição dos seus conselhos e os obstáculos enfrentados para alcançar a meta, além das medidas adotadas para superá-los.
  • Sanções para empresas infratoras: As empresas que não cumprirem as novas regras podem ser penalizadas com coimas ou até anulação das nomeações dos administradores não conformes.
  • Monitorização e apoio: Será criada uma lista das empresas que atingiram as metas de equilíbrio de género, e os Estados-Membros serão responsáveis por monitorizar e apoiar a implementação da diretiva.


A realidade no Oeste

No contexto da região Oeste, a representatividade de género nas estruturas de direção também tem evoluído, embora com desafios. Segundo dados do Observatório Oeste + Igual, desenvolvido no âmbito do Projeto Oeste + Igual, a situação nos 12 Municípios da região Oeste apresenta os seguintes números:

  • Existem 68 mulheres e 112 homens como Presidentes de Direção.
  • Quanto aos Membros das Direções, são 504 mulheres e 431 homens.


Estes dados, recolhidos pela OesteCIM e pelos municípios da região, revelam uma maior presença masculina nas funções de liderança, um reflexo das desigualdades ainda existentes, mesmo em contextos regionais onde o equilíbrio de género é promovido.

O que acontece agora?

Os Estados-Membros da UE tinham até 28 de dezembro de 2024 para transpor as novas regras para as legislações nacionais. Agora, a Comissão Europeia verificará a transposição da diretiva para a legislação de cada país. Caso algum país não cumpra a transposição corretamente, poderão ser aplicadas sanções.

A Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros durante este processo, com workshops e consultas bilaterais, para garantir que as metas sejam alcançadas de forma eficaz e justa.

Com esta mudança, a União Europeia dá um passo importante para promover a igualdade de género nas empresas e garantir que os conselhos de administração sejam mais representativos e diversificados.

Última Atualização 07 janeiro, 2025

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