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Deliberação CNE: Recomendação às mesas (candidaturas rejeitadas)

12 de janeiro, 2026
Alcobaça
Deliberação CNE: Recomendação às mesas (candidaturas rejeitadas)
Deliberação CNE: Recomendação às mesas (candidaturas rejeitadas)

No âmbito da eleição do Presidente da República, de 18 de janeiro de 2026, constam do boletim de voto 14 cidadãos, tendo sido definitivamente admitidas apenas 11 candidaturas.
A Lei Eleitoral do Presidente da República (LEPR), no seu artigo 23.º, n.º 3, estabelece que «[n]o dia da eleição, as candidaturas sujeitas a sufrágio são novamente publicadas por editais afixados à porta e no interior das assembleias de voto», não estipulando qualquer procedimento para a publicitação de candidaturas definitivamente rejeitadas quando tais constem do boletim de voto.

Ora, para o esclarecimento objetivo dos cidadãos no ato de votação, entende esta Comissão recomendar que tal informação seja afixada à porta da secção de voto, quer no dia de votação antecipada em mobilidade, quer nos dias de votação, com o seguinte teor:

As candidaturas a seguir indicadas foram definitivamente rejeitadas pelo Tribunal Constitucional, não concorrendo nesta eleição:

- LUÍS RICARDO MOREIRA DE SOUSA, 
- JOANA BEATRIZ NUNES VICENTE AMARAL DIAS TERRINCA e 
- JOSÉ ANTÓNIO DE JESUS CARDOSO.

Nos termos da lei, o boletim de voto no qual tenha sido assinalado o quadrado correspondente a qualquer destes cidadãos é nulo.

Última Atualização 12 janeiro, 2026

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