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Saúde

Município da Lourinhã reforça apelo à adoção de medidas de prevenção da Gripe Aviária após novo foco confirmado pela DGAV

03 de dezembro, 2025
Lourinhã
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O município da Lourinhã informa que a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Edital n.º 39, que revoga o Edital n.º 38 e atualiza novamente as zonas de restrição sanitária decorrentes da evolução epidemiológica da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP).

Na sequência da confirmação de um novo foco, identificado numa exploração de perus de engorda no concelho de Torres Vedras, a DGAV redefiniu as zonas de proteção e de vigilância, abrangendo novamente as seguintes freguesias do concelho da Lourinhã: Moita dos Ferreiros, Ribamar, Santa Bárbara, Lourinhã , Atalaia, União das Freguesias de Miragaia e Marteleira e Vimeiro.

Medidas aplicáveis nas Zona de Proteção (raio de 3km centrado no foco confirmado) e Zonas de Vigilância (raio até 10km centrado no foco confirmado):

Proibição das seguintes atividades:

  • Circulação de aves detidas a partir ou para estabelecimentos localizados nestas zonas;
  • Feiras, mercados, exposições e outros ajuntamentos com aves;
  • Repovoamento de espécies cinegéticas;
  • Circulação de carne fresca de aves e produtos à base de carne provenientes de matadouros ou estabelecimentos das zonas;
  • Circulação de ovos para consumo e para incubação;
  • Circulação de subprodutos animais de aves detidas;

Em derrogação do estipulado nos pontos anteriores, a circulação de carne fresca de aves de capoeira, de produtos à base de carne de aves de capoeira e de ovos para consumo humano, em território nacional, apenas pode ocorrer após aceitação do estabelecimento de destino e autorização da DGAV;

Medidas de âmbito nacional (válidas para todo o território continental):

  • Confinamento obrigatório de aves domésticas e aves em cativeiro em alojamentos, impedindo contacto com aves selvagens;
  • Proibição de eventos de caráter cultural, lúdico ou competitivo com aves de capoeira e aves em cativeiro;
  • Reforço das medidas de biossegurança em instalações, equipamentos e transporte animal.

Em todas as circunstâncias, os detentores de aves de capoeira ficam obrigados a remeter as Informações Relativas à Cadeia Alimentar (IRCA) aos operadores de matadouros onde as mesmas serão abatidas, pelo menos 24 horas antes da chegada de animais.

O aumento de casos na União Europeia e em território nacional mantém o risco de disseminação da doença muito elevado, justificando a continuidade e reforço das medidas de prevenção.

A adoção rigorosa das medidas impostas é essencial para salvaguardar a saúde animal, proteger a produção avícola e garantir a segurança sanitária e o bem-estar da comunidade.

Última Atualização 03 dezembro, 2025

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