Publicado o Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho da Lourinhã

Foi aprovado, na sessão de 29 de abril da Assembleia Municipal da Lourinhã, sob proposta da Câmara Municipal, de 16 de abril, o Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho da Lourinhã, que tem por objetivo ser um instrumento de carácter social, instituído como forma de reconhecer e valorizar os bombeiros no ativo e captar novos elementos, fomentando o exercício de uma atividade com especial relevância para toda a comunidade, exercida em regime de voluntariado.
O Regulamento, publicado em Diário da República de 11 de junho, prevê que todos os bombeiros voluntários, que cumpram os critérios de elegibilidade, possam requerer os seguintes benefícios:
- a) Uma tarifa especial de água, idêntica à “Tarifa Social”, aos bombeiros residentes no município da Lourinhã, para fornecimento da habitação própria e permanente e desde que, o contrato de fornecimento de água esteja em nome do bombeiro voluntário, devidamente comprovado;
- b) Desconto de 50 % nas taxas dos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação, conservação, beneficiação e de utilização, de imóvel destinado a habitação própria e permanente do bombeiro e agregado familiar, sujeito a condições;
- c) Desconto de 50 % nos bilhetes para eventos ou iniciativas de caráter desportivo, recreativo e cultural promovidos pelo município da Lourinhã, sujeito a limites;
- d) Isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, ensino básico e secundário do município da Lourinhã para os membros do agregado familiar do bombeiro voluntário que frequentem esses estabelecimentos, com exceção de cursos profissionais financiados;
- e) Isenção do pagamento dos Serviços de Apoio à Família (SAF) em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário do Município da Lourinhã;
- f) Isenção do pagamento das atividades de caráter lúdico destinadas a crianças, sujeito a condições;
- g) Direito a 2 (duas) vagas por ano na atribuição de bolsa de estudo para o ensino superior, sujeito a condições.
Os bombeiros voluntários, com o mínimo de três anos de serviço efetivo, podem requerer apoio financeiro no pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mediante apresentação da nota de cobrança e comprovativo de pagamento do IMI, pago após a entrada em vigor deste regulamento, referente a imóvel localizado na área do concelho da Lourinhã, destinado a habitação própria e permanente do bombeiro voluntário e respetivo agregado familiar, atribuído da seguinte forma:
- a) Com, pelo menos, três anos de serviço efetivo, apoio em 30 % do valor pago até ao limite máximo de 150€ por ano;
- b) Com, pelo menos, 10 anos de serviço efetivo, tem o apoio em 50 % do valor pago até um
limite máximo de 175€ por ano;
- c) Com, pelo menos, 15 anos de serviço efetivo, tem o apoio em 75 % do valor pago até um limite máximo de 200€ por ano;
- d) Com pelo menos 25 anos de serviço efetivo, tem o apoio em 100 % do valor pago até um limite máximo de 225€ por ano.
Os bombeiros voluntários, com o mínimo de 40 anos de bom e efetivo serviço, gozam, a título vitalício, do benefício previsto na alínea d) do número anterior.
A Lourinhã tem um corpo de bombeiros com 61 elementos, integrados na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Lourinhã, fundada a 23 de abril der 1928, contando com várias gerações de bombeiros, cujo lema é: “Vida Por Vida”. Ao longo destes anos foram vários os reconhecimentos públicos, tendo sido considerada como instituição de utilidade pública desde 3 de abril de 1985, filiada na Liga dos Bombeiros Portugueses e na Federação dos Bombeiros do Distrito de Lisboa. À Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Lourinhã é reconhecido o seu espírito de entrega, sacrifício e harmonia entre o corpo ativo, comando e direção, sem o qual não seria possível manter o elevado nível operacional do corpo de bombeiros.
O Regulamento pode ser consultado em https://portaldomunicipe.cm-lourinha.pt/menu/1386/diversos , podendo os requerimentos ser encontrados aqui https://portaldomunicipe.cm-lourinha.pt/114788/servico-municipal-de-protecao-civil .