Esclarecimento - Reclassificação de solo rústico para solo urbano

ESCLARECIMENTO RELATIVO AO PROCEDIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO DE SOLO RÚSTICO PARA SOLO URBANO
- Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) -
Atentas as dúvidas que o procedimento acima identificado tem suscitado junto dos cidadãos, o Município de Alcobaça esclarece o seguinte.
Esta reclassificação tem caráter excecional, devendo ser fundamentada na salvaguarda de valores de interesse público e não de interesses particulares.
A referida reclassificação está sujeita a um conjunto de requisitos legais rigorosos, os quais têm caráter cumulativo, exigindo o legislador:
a. A promoção de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal vigente;
b. A demonstração da consolidação e coerência da urbanização a desenvolver com a área urbana existente, o que aponta para que a reclassificação do solo para urbano só possa acontecer na contiguidade de solo urbano preexistente;
c. A afetação de, pelo menos, 70% da área total de construção acima do solo a habitação acessível ou de valor moderado;
d. A delimitação de uma unidade de execução, a contratualizar com o Município, que abranja a operação urbanística a desenvolver nos solos objeto de reclassificação;
e. A existência ou a implementação de infraestruturas gerais e locais, bem como a criação dos equipamentos de utilização coletiva necessários e dos espaços verdes adequados para cobrir as necessidades decorrentes dos novos usos;
f. A não reclassificação de solos com algumas servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
g. A implementação da infraestruturação necessária e da conclusão das edificações no prazo de cinco anos (excecionalmente prorrogável por uma única vez) sob pena de caducidade da classificação do solo como urbano.